Se existe um legado , entre inúmeros , deixado pelos antigos romanos é o seu complexo sistema jurídico e que , por sinal , é base para do sistema jurídico de muitas nações modernas . Também é sabido que havia intensa atividade comercial , especialmente nas antigas províncias romanas , envolvendo principalmente trocas de gêneros agrícolas . Estudos recentes revelaram que , pasmem , em Roma já existia algo semelhante aos modernos shoppings centers ! Mas curiosamente não havia , entre tantas normas jurídicas , alguma que se aplicasse ao comércio . Curiosamente , civilizações muito mais antigas e remotas do que a romana já dispunham de leis relativas a atividade comercial : o famoso CÓDIGO DE HAMURABI ( conjunto de leis relativos a vários aspectos da sociedade suméria - civilização que existiu onde hoje é o Iraque - e que foi escrito por volta de 1.700 antes de Cristo - ABAIXO )
em sua lei de número 233 determinava que em caso de falhas nas paredes das construções , o construtor deveria reconstruí-las com seus próprios recursos financeiros ; em caso de morte causada por falha na construção , o mesmo construtor arcaria com as despesas da família proprietária da casa e em caso de morte do chefe da família , o construtor seria condenado a morte . O CÓDIGO DE MANU , muito mais recente que o de Hamurabi ( existiu no século 13 antes de Cristo ) e que era aplicado na região onde hoje é a Índia , previa multa e punição em caso de adulteração de produtos , produtos de má qualidade e produtos de mesmo gênero mas vendidos por valores diferentes . Na verdade a preocupação com os direitos e a proteção do consumidor é um caso recente , da década de 50 , e está diretamente relacionado a intensa produção industrial ocorrida nos Estados Unidos , Canadá , Japão e nos países da Europa ocidental após a Segunda Guerra Mundial , o que obviamente acabou estimulando e desenvolvendo o comércio .
Mais tarde países subdesenvolvidos mas industrializados , como Brasil , México , Argentina , Índia , China e África do Sul passariam pelo mesmo processo . A promulgação da atual Constituição brasileira , em 5 de outubro de 1988 , não apenas aposentou e enterrou para sempre a autoritária Constituição de 1967 e que norteou a nada saudosa ditadura militar , como também foi a primeira das 8 Constituições da história do Brasil a fazer referência aos consumidores , mais especificamente em seu artigo quinto , mas mesmo assim ainda não existia um código do consumidor no Brasil . Coube a uma comissão de juristas , liderada pela professora ADA PELLEGRINI GRINOVER , essa tarefa e finalmente , pela lei 8.078 de 11 de setembro de 1990 passava a valer o CÓDIGO DO CONSUMIDOR BRASILEIRO e que foi , sem dúvida , não apenas uma conquista dos consumidores como também uma conquista social . Talvez seja , assim como a própria Constituição brasileira , um dos mais complexos e avançados do mundo , com 6 títulos , 11 capítulos e 14 seções . Como no Brasil a lei é uma coisa e a prática é completamente diferente , infelizmente os consumidores ainda sofrem.....Algo , infelizmente comum , são as gigantescas e intermináveis filas nas agências bancárias ( ABAIXO ) , algo que ninguém desejaria nem para o seu pior inimigo......Nem só de críticas bem humoradas e de denúncias é feito o CANAL DO OTÁRIO ......Em um dos vídeos do dia o irreverente e desbocado personagem OTÁRIO ANONYMUS traz informações valiosíssimas aos clientes de agências bancárias . PARA CONFERIR E REFLETIR !
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